22/08/2023
Segurança

Ingresso na PM terá critérios mais rigorosos

O governo do Estado vai exigir maior grau de escolaridade para o ingresso de policiais militares no serviço público do Paraná. O critério faz parte das mudanças propostas na mensagem do governador Beto Richa (PSDB), aprovada nesta terça-feira, em primeira discussão, na Assembleia Legislativa. Pelo projeto, será exigido nível superior para os oficias e ensino médio para os soldados. A lei em vigor, de 1954, não estabelece grau de escolaridade. A mensagem também prevê a obrigatoriedade de testes toxicológicos.

Segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), as mudanças na legislação em vigor são necessárias para adequação às leis federais, estabelecendo normas mais específicas e objetivas, além de ampliar os critérios para ingresso na corporação. “Com a lei, o governador Beto Richa qualifica ainda mais os profissionais que vão integrar a nossa polícia militar. É mais uma medida que reforça a preocupação e o trabalho do governo para melhorar a segurança pública no Paraná, combatendo a criminalidade”, disse o deputado.

A nova lei trata o tema de forma mais objetiva e vai ajudar a reduzir as demandas judiciais, oferecendo segurança jurídica aos envolvidos no processo de seleção para integrar a PM do Paraná.

Quadro especial da PM

Outro projeto da área de segurança pública que estava na pauta de votações desta quarta-feira, em segunda discussão, recebeu três emendas no plenário, e precisa receber novo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne na terça-feira. A mensagem do governo muda os critérios de promoção dos policiais militares no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM). O projeto reserva para militares mais antigos, sem curso superior, 50% das vagas do concurso seletivo obrigatório para o Curso de Habilitação. Para integrar o QEOPM o policial precisa passar pelo Curso de Habilitação.

Confira o que muda na lei
Lei atual
De acordo com o Art. 21 – São condições para o ingresso:
I – como oficial não combatente:
– aprovação em concurso;
II – como soldado:
a) – ser brasileiro nato;
b) – ser reservista do Exército, da Marinha de Guerra ou da Aeronáutica Nacional, ou ser portador de autorização do Comando da Região Militar;
c) – ser alfabetizado;
d) – ter comprovada moralidade;
e) – ter capacidade física comprovada pelo serviço de saúde da Corporação; e
f) – ter no máximo 30 anos de idade.
III – como aluno do C.F.O.C a respectiva matrícula, na forma do Regulamento próprio.
Lei nova:
Art. 21 São condições para o ingresso:
I – como Oficial não combatente:
a) ser brasileiro;
b) ter no máximo 40 anos de idade no ato da inscrição;
c) ter concluído Curso Superior na área exigida;
d) aprovação em concurso público de provas e títulos;
e) possuir capacidade física;
f) possuir sanidade física;
g) possuir aprovação em exame de adequação psicológica para o desempenho das funções institucionais, de caráter eliminatório e em conformidade com o perfil profissiográfico exigido do candidato, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia;
h) ser considerado indicado nos testes toxicológicos;
i) possuir idoneidade moral;
j) estar quites com o serviço militar e obrigações eleitorais.
II – como Soldado:
a) ser brasileiro;
b) ter no máximo 30 anos de idade no ato da inscrição;
c) ter concluído o ensino médio;
d) aprovação em concurso público;
e) possuir capacidade física;
f) possuir sanidade física;
g) possuir aprovação em exame de adequação psicológica para o desempenho das funções institucionais, de caráter eliminatório e em conformidade com o perfil profissiográfico exigido do candidato, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia;
h) ser considerado indicado nos testes toxicológicos;
i) possuir idoneidade moral;
j) estar quites com o serviço militar e obrigações eleitorais;
k) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, no mínimo.
III – como Cadete do Curso de Formação de Oficiais Combatentes:
a) ser brasileiro;
b) ter no máximo 30 anos de idade no ato da inscrição;
c) ter concluído o ensino médio;
d) aprovação em concurso público;
e) possuir capacidade física;
f) possuir sanidade física;
g) possuir aprovação em exame de adequação psicológica para o desempenho das funções institucionais, de caráter eliminatório e em conformidade com o perfil profissiográfico exigido do candidato, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia;
h) ser considerado indicado nos testes toxicológicos;
i) possuir idoneidade moral;
j) estar quites com o serviço militar e obrigações eleitorais.

Cristina Esteche

Jornalista

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