22/08/2023
Segurança

TJ-PR confirma julgamento de provas contra Carli Filho para quinta

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a data do julgamento complementar do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para a próxima quinta feira (13), às 13h30.

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Neste julgamento o TJPR decidirá se a prova de embriaguez deve ser acolhida ou descartada do processo no rumoroso crime de trânsito que chocou o Brasil na madrugada do dia 7 de maio de 2009, em Curitiba (veículo causador a 173 Km/h pela perícia oficial, com decolagem da pista e embriaguez).

Retrospectiva e fases do processo:

7 de Maio de 200 9 = crime de trânsito que vitimou duas pessoas em Curitiba;

13 de Maio de 2009 = protocolo do pedido de cassação do ex-deputado na Assembleia;

29 de maio de 2009 = deputado Carli renuncia do mandato para escapar da cassação;

26 de agosto de 2009 = MP denunciou o réu por duplo homicídio doloso eventual;

ANO DE 2010 = processo criminal tem andamento na Segunda Vara do Júri com audiências;

17 de janeiro de 2011 = encerrada instrução e pronunciado o réu para julgamento pelo tribunal do júri ;

16 de junho de 2011 = TJPR mantém sentença de pronúncia com julgamento pelo júri;

ANO DE 2012: Recursos para Brasília STJ (pela defesa e pelo MP);

26/3/2013: Marcado julgamento pela 2ª Vara do Júri de Curitiba *julgamento foi suspenso pelo fato do STJ ter devolvido o processo para o TJPR para pronunciamento complementar a respeito de exame de alcoolemia.

JULGAMENTO: O Desembargador Relator Dr. Naor Macedo, da Primei ra Câmara Criminal, doTJPR, pautou o julgamento para o dia 13/6/2013 (próxima quinta-feira) com início às 13h30, já com parecer da Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná que opinou pela validade da colheita do exame de alcoolemia.

O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que atua no processo como assistente de acusação pela família da vítima Gilmar Rafael Yared, declarou que este julgamento complementar pedido pelo Ministério Público ao STJ é importante para o desenvolvimento válido e regular do processo, embora a embriaguez já esteja provada por testemunhas, nota de compra de vinho e imagens do restaurante, hálito etílico atestado por médico socorrista e confissão do próprio réu em seu interrogatório judic ial. Segundo Assad, não há nada que altere a decisão anterior do TJPR da remessa do caso para julgamento pelo tribunal do júri. O que se julgará é apenas a validade ou não da prova de alcoolemia arrecadada na fase de inquérito policial. Pelos trâmites processuais, ainda que o MP e defesa recorram, há probabilidade do caso ser julgado pelo tribunal do júri de Curitiba no segundo semestre deste ano, arrematou Assad.

Com acusação de duplo homicídio doloso eventual, mantida pelo TJPR, se julgado pelo júri e condenado, as penas previstas para os crimes oscilam entre 6 e 20 anos de reclusão aumentadas até a metade (9 a 30 anos) pela existência da segunda vítima.

Cristina Esteche

Jornalista

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