22/08/2023
Segurança

STJ suspende julgamento de provas contra Carli Filho

O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo escritório do ex-ministro Nilson Naves, ex-presidente da mesma Sexta Turma daquele Tribunal, determinando suspensão do julgamento das provas de embriaguez contra o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, pautado para esta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

O escritório do ex-ministro presidente da mesma Turma, Nilson Naves, mobilizado por Carli Filho, alegou na impetração, problemas ligados a nulidade do julgamento no Paraná pelo fato de que o Desembargador Telmo Cherem é quem deveria ter sido o relator da matéria e que a substituição pelo Dr. Naor Macedo foi ilegal. Ainda, alegam os impetrantes a impossibilidade de julgamento pelo TJPR antes da publicação do anterior acórdão do STJ, que julgou recurso especial interposto p elo Ministério Público. Segundo o Ministro Relator "é prudente que se aguarde a publicação da decisão emanada desta Corte Superior no Resp n. 1340685/PR, pois assim, tanto as partes, quanto o Tribunal Paranaense, haverão de cercar-se de maior segurança jurídica em relação aos limites do que fora decidido e, consequentemente, do alcance do reexame a ser procedido no recurso em sentido estrito."

 

Assim, fica suspenso o julgamento das provas contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, até que tais entraves burocráticos e processuais sejam resolvidos. O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que figura como assistente da acusação pela família da Vítima Gilmar Rafael Souza Yared, declarou que é muito difícil explicar para as famílias das vítimas e para a sociedade brasileira esses recuos protelatórios que objetivam prescrição. Mas, que até certo ponto poderá evitar nulidades futuras, pois melhor corrigir problemas agora que depois de julgado pelo tribunal do Júri.

Cristina Esteche

Jornalista

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