A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 9,04% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O percentual, divulgado hoje (22), foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014.
A medida atinge 17,6% dos associados aos planos de assistência médica, cerca de 8,4 milhões de pessoas, de acordo com a agência. O índice de reajuste autorizado pela ANS só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo, caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.
A metodologia usada para definição do índice máximo para os planos individuais leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, explicou em nota a ANS. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos como, por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012.