A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas do executivo de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro. As contas, do exercício de 2005, são de responsabilidade do ex-prefeito, Luiz Antonio Liechocki. Inconsistências injustificadas nos saldos em relação aos extratos bancários, omissão de conta corrente no sistema informatizado, baixas indevidas no passivo financeiro e a realização de despesas sem licitação e sem indicação de dispensa motivaram o Parecer negativo.
A análise apresentada pelo relator do Processo de Prestação de Contas nº 148545/06, auditor Jaime Tadeu Lechinski, fez ressalvas sobre a utilização de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais e manutenção de saldo elevado ou negativo em caixa. Receberam ressalva, ainda, a contabilização de receitas de transferência, com valores diferentes dos já divulgados na internet, e o baixo exercício da capacidade tributária, resultado orçamentário deficitário das fontes não vinculadas.
O ex-prefeito foi condenado a pagar três multas. Uma de R$ 138,23 (Artigo 87, Inciso I, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005), pela falta de encaminhamento de documentação solicitada pelo TCE. As outras duas, no valor total de R$ 1.382,26, pelo atraso injustificado na entrega da prestação de contas eletrônica e pela falta de formalidade legal em procedimentos licitatórios (ambas com fundamento no Artigo 87, Inciso III, Alínea "b", da LC nº 113/2005).
Cabe recurso da decisão, no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 148545/06
Acórdão: nº 276/13 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Siqueira Campos
Interessado: Luiz Antonio Liechocki
Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski