22/08/2023


Geral

Mandirituba pagou R$ 155 mil a empresa de ex-secretário municipal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) identificou situação de nepotismo envolvendo ex-prefeito e ex-secretário municipais de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba), ocorridos na gestão 2005-2008. Então chefe do Executivo, Domingos Adir Palú autorizou gasto superior a R$ 155 mil, entre 2006 e 2008, com empresa responsável pela publicação do periódico oficial Folha do Sul.

O problema é que a terceirizada, a Kais e Kais Ltda., tinha como sócio Gerson Paulo Kais, ex-diretor Administrativo (janeiro de 2005 a julho de 2006), ex-secretário de Finanças (agosto de 2007 a dezembro de 2008) e de Administração (agosto a dezembro de 2008) da Prefeitura. O Tribunal soube de tal ligação por meio de Representação (Processo 224900/09).

Kais teria se retirado da sociedade, previamente à contratação. Em seu lugar, ingressaram Rosilda Terezinha Kais e Sandra Lucia Kais, parentes entre si. O que, segundo o TCE, sugere que Gerson Kais não se desvinculou efetivamente da sociedade. A situação configura nepotismo, conforme decidiu o Tribunal em 2010.

Em Consulta, o órgão de fiscalização entendeu pela impossibilidade da participação e contratação de empresa da qual consta como sócio cotista ou dirigente, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante. No caso, embora não tenha havido licitação, a terceirização foi efetiva.

Palú deve recolher ao TCE multa administrativa de R$ 2.764,56, duas vezes o valor da sanção administrativa cabível por contratar sem licitação e favorecer empresa de servidor comissionado (Artigo 87, Inciso IV, Alíneas "d" e "g", da Lei Complementar nº 113/2005).

No caso de Kais, em função da conduta irregular enquanto servidor municipal, a multa é de R$ 1.382,28 (Artigo 87, IV, "g", da LC). A devolução dos R$ 155 mil está descartada por não haver indícios de que o serviço contratado não tenha sido prestado.

 Cabe recurso da decisão, proferida pelo Tribunal Pleno (1º de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

             

Serviço

Processo: 224900/09

Acórdão: 2.959/13 – Tribunal Pleno

Assunto: Representação

Entidade: Município de Mandirituba

Interessado: Domingos Adir Palú, Gerson Paulo Kais e outros

Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha

Cristina Esteche

Jornalista

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