O juízo de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, deferiu nesta terça-feira, 1º de
outubro, tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (4ª
Promotoria de São José dos Pinhais), determinando a interdição de uma casa de repouso para
idosos do município.
De acordo com o documento, assinado pelo juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, a Associação Casa
de Repouso Santa Ana está proibida de admitir ou abrigar novas pessoas, independente da idade. A
instituição deve, também, “desacolher e encaminhar os idosos e demais abrigados com idade
inferior a 60 anos aos seus familiares, responsáveis legais ou entidades de acolhimento em situação
regular, no prazo máximo de 120 dias. Em caso de descumprimento, a pena prevista é de
multa diária no valor de R$ 100 para cada requerido.
Em 2011, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, através de ofício enviado à Prefeitura
Municipal de São José dos Pinhais, relatou ao MP-PR a dificuldade enfrentada pelo Conselho em
conseguir relatório detalhado das inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária nas casas de
repouso do município. A Secretaria de Saúde, então, encaminhou informações sobre as casas
asilares, e constatou-se que a Associação Casa de Repouso Santa Ana não possuía licenciamento
sanitário. Além disso, segundo documento enviado pela Secretaria de Assistência Social, a casa
abrigava quatro pessoas com menos de 60 anos, o que infringe regulamento da ANVISA para
Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Também foram constatadas outras irregularidades na instituição, como condições físicas e
estruturais irregulares, e entre 2011 e 2012, a Secretaria Municipal de Promoção Social recebeu 12
denúncias contra o abrigo.
Na ação civil pública pedindo a interdição do local, o promotor de Justiça Willian Lira de Souza
sustenta que a entidade não atende aos objetivos a que se propôs e que não demonstra esforço
para sanar as irregularidades apresentadas, mesmo após inúmeras tentativas de se promover
adequação das condições estruturais do estabelecimento e do atendimento ofertado aos idosos.
Ainda com base no que se refere a ação, a Justiça determinou que o Município de São José dos
Pinhais apresente plano anual de fiscalização e interdição das entidades de acolhimento de idosos
na cidade, visto que, mesmo diante das irregularidades detectadas, ressalta o juiz, as secretarias de
Saúde e Assistência Social não adotaram medida concreta para cessar o problema,
negligenciando o exercício do poder de polícia que se assegura a Lei. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) completou, nesta semana, 10 anos de sua http://www.mp.pr.gov.br 4/10/2013 13:34:24 – 1promulgação, ainda com o grande desafio, entre muitos outros, de dar cumprimento ao princípio do direito à convivência familiar e à regularidade das instituições que abrigam idosos. Ainda há muitos abrigos que estão fora do que prevê a lei, e que merecem a atenção do Poder Público e do
Ministério Público, explicou o promotor de Justiça Willian Lira de Souza.