22/08/2023


Geral

Inspeção do TCE vê mau uso de cargos comissionados em Rio Bonito do Iguaçu

Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revela má utilização de dois cargos comissionados no Município de Rio Bonito do Iguaçu (Região Sudoeste). Relatório de Inspeção (Processo 360839/09) aponta que o controle interno e a representação jurídica da Prefeitura eram realizados por servidores ocupantes de cargo em comissão. O Prejulgado nº 6 do TCE, de agosto de 2008, disciplina a obrigatoriedade de servidor efetivo para tais funções públicas.
 

Em função da dupla infração, Sezar Augusto Bovino, gestor à época dos fatos (primeiro semestre de 2009), deve recolher ao Tribunal R$ 2.073,41, valor de duas multas administrativas (Artigo 87, Incisos III, Alínea "f" e IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005), respectivamente, pelas irregularidades nos cargos de procurador jurídico e controlador interno.
 

Ao atual prefeito, o TCE fixou prazo de 180 dias para provimento do cargo de procurador municipal por servidor efetivo, selecionado mediante concurso público. A decisão da Segunda Câmara (4 de setembro), que aprovou o Relatório de Inspeção e impôs as multas, está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TC.

Cristina Esteche

Jornalista

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