22/08/2023


Geral

Município de Teixeira Soares não comprova licitação para gastos com transporte em 2011

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aplicou multa ao prefeito reeleito de Teixeira Soares (Região Centro-Sul), Ivanor Luiz Muller (gestões 2009-2012 e 2013-2016), no valor de R$ 1.382,28. A sanção administrativa penaliza o gestor por não ter comprovado devida licitação para o gasto de R$ 165.947,92, ao longo do exercício de 2011, com o transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino municipal.
 

A prestação de contas da utilização dos recursos (Processo nº 265748/12), financiados pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), está desaprovada no TCE. A ausência dos documentos licitatórios impede o Tribunal de atestar a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência das despesas.
 

A decisão da Segunda Câmara (11 de setembro) está sujeita a contestação. O Recurso de Revista pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TC.

Cristina Esteche

Jornalista

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