Os vereadores de Guarapuava iniciam na sessão desta terça feira (14) a discussão para normatizar a concessão de Título de Cidadão Honorário no município. Entra em votação hoje, um Projeto de Resolução de autoria do presidente da Casa, Edony Kluber (PSD), e do vereador Airson Horst (PPS), que insitui normas e exigências para que os titulos sejam concedidos.
O projeto acrescenta incisos e alíneas ao Artigo 98 da Resolução 13/2004, revogando a Resolução 02/2008.
Para receber a homenagem, por exemplo, o indicado deve ter residido por cinco anos em Guarapuava e ter feito parte de alguma associação por três anos.
PROJETO
Confira o projeto que entra em votação hoje:
Art. 1º. O artigo 98 da Resolução 13/2004 passa a ser composto pelos seguintes incisos e alíneas:
"IX – Poderá o Vereador apresentar até dois Projetos de concessão de Título Honorífico por ano, visando realçar a virtude, o talento, a coragem, as boas ações ou as qualidades de alguém, seguindo a premissa de homenagear pessoas idôneas e de conduta ilibada, podendo ser um Projeto de concessão de Cidadão Honorário e outro de Cidadão Benemérito do Município de Guarapuava, à quem preencha pelo menos 3 (três) dos seguintes requisitos:
a. que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o crescimento econômico, social e cultural e concorrido para o desenvolvimento de Guarapuava;
b. que apresente contribuição para o desenvolvimento de ciências, letras, artes, cultura, esportes ou profissional, indistintamente, tornando-se a si e a Guarapuava uma referência;
c. que tenha fixado residência de, no mínimo, 5 (cinco) anos em Guarapuava;
d. que tenha prestado serviços relevantes por, no mínimo, 3 (três) anos, na área da filantropia ou em favor de obras sociais;
e. que tenha participado de entidade de classe, sem remuneração, por no mínimo 3 (três) anos em Guarapuava.
f. que apresente notório conhecimento e saber na área de atuação;
g. que possua publicações de abrangência municipal, estadual, nacional ou internacional em periódicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.
X – No momento da propositura deverão ser anexadas certidões negativas e criminais, com a finalidade de comprovar sua reputação ilibada, conduta profissional e pessoal irrepreensíveis do homenageado e demais documentos para atendimento ao disposto no Inciso IX.
XI – Fica vedada a concessão de Título Honorífico ao cidadão que:
a. seja político e esteja no exercício de mandato eletivo;
b. tenha sentença / acórdão criminal condenatório transitado em julgado."
Art. 2º. Fica revogada a Resolução 02/2008, que acrescenta inciso VIII ao Art. 98 da Resolução 13/2004.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução busca conferir maior transparência ao processo de propositura de Títulos Honoríficos no Município, revitalizando os critérios de sua concessão. Também buscou-se adequar a legislação municipal às propostas da legislação estadual, estabelecendo limites para a concessão – como no caso de não conceder títulos a cidadãos que estejam no exercício de mandatos representativos ou que tenham sentenças ou acórdãos criminais condenatórios transitados em julgado. Também torna as exigências mais alicerçadas pela apresentação de certidões negativas e criminais, para comprovação de reputação ilibada.