22/08/2023
Segurança

Justiça condena acusados de desvio de quase R$ 2 mi da Unicred

A juíza de direito substituta da 1ª Vara Criminal de Guarapuava, Paôla Gonçalves Mancini, condenou os dois acusados de desvios de recursos da Unicred do Iguaçu, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Os acusados, Patricia Elias e Julio Cesar da Silva Ternoski, foram denunciados pelo Ministério Público em 2011 por terem desviado recursos das contas dos associados.

O Ministério Público de Guarapuava pediu à Justiça, abertura de processo contra a ex-gerente da Unicred, Patricia Elias, e o ex-tesoureiro da Cooperativa, Júlio Cesar Ternopolski, envolvidos no Caso Unicred (Cooperativa de Crédito Iguaçu), que lesou cooperados em quase R$ 2 milhões. A cooperativa atende profissionais que atuam na área da saúde.

Com a denúncia aceita pela juíza Tathiana Yumi Arai Junkes, da 1a. Vara Criminal, Patricia e Julio passam a ser réus e responderam ao processo por incorreram nas condutas tipificadas no artigo 155, parágrafo 4º., Inciso II (mediante fraude e abuso de confiança), por 408 vezes, combinado com o artigo 71 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie), ambos do Código Penal.

 O CASO 

Por cerca de quatro anos, Patrícia e Julio montaram uma rede de contabilidade paralela no Unicred. Eles conquistaram confiança dos associados e passaram a manipular os valores depositados em suas contas. Como ambos possuíam autonomia para as movimentações financeiras, criaram uma espécie de contabilidade paralela.

Retirando pequenos valores de várias contas por um período médio, levantavam significativos valores mensais que eram sacados indevidamente por eles. Os dois ex-funcionários da Unicred despertaram suspeitas dos próprios colegas de trabalho, devido a mudança no padrão econômico dos dois.

Pouco tempo depois que o caso veio à tona a Unicred reembolsou os 14 associados que tiveram recursos desviados de sua conta entre os anos de 2006 e 2009. Agora, Unicred busca agora rever o prejuízo causado pelos acusados na Justiça.

DECISÃO E RECURSO

A juíza substituta Paôla Gonçalves Mancini, em sua decisão, datada do último dia 05 de março, determinou que a sentença de prisão de cinco anos em regime semiaberto seja cumprida após o trânsito em julgado.

Cabe recurso da decisão.

 

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Cristina Esteche

Jornalista

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