22/08/2023
Segurança

Ministério Público aciona prefeito e chefe regional do IAP por derrubada de árvores em bosque

A 13.ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou nesta semana ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito municipal, o chefe do escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Município, em função de danos ambientais causados no Bosque II, zona de preservação ambiental da cidade, também conhecido como Parque dos Pioneiros.

A Lei Municipal 1556/82 declara o bosque como área de preservação permanente e, em seu artigo 2º, proíbe a supressão total ou parcial da flora ali existente, ainda que o objetivo seja a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública. No entanto, sob alegação da necessidade de realização de alargamento de via, o Município derrubou 40 árvores do bosque pertencente à Mata Atlântica, preservado por lei, com base apenas em um decreto que não contemplava expressamente o bosque e em autorização do IAP conferida de maneira ilegal e sem o conhecimento do Ministério Público (que já havia se manifestado contra o corte), às vésperas de um feriado.

Atuando preventivamente, com o objetivo de evitar a derrubada das árvores, a Promotoria já havia expedido, em 7 de março deste ano, recomendação administrativa ao Município e ao IAP (com base em extenso embasamento legal, que incluía Lei Complementar Municipal 811/2011, artigos 209 e 211 da Lei Complementar Municipal 32/2006, Lei Complementar Municipal 934/2012, Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e Lei Federal 11.428/2006 – Preservação da Mata Atlântica, além de outros atos normativos), para que o Município não efetuasse qualquer supressão de árvores e que o IAP não expedisse qualquer autorização ambiental nesse sentido, uma vez que tal ato seria ilegal. Na mesma ocasião, a Promotoria alertou também sobre a exigência legal de se discutir a questão com a população, em audiência pública, antes de qualquer intervenção na área.

De acordo com a Promotoria, tanto a Prefeitura quanto o IAP ignoraram a orientação do Ministério Público e, em 30 de abril, véspera do feriado do Dia do Trabalho, o IAP expediu autorização florestal para o corte e, de afogadilho, já na manhã do dia 2 de maio as árvores foram derrubadas. 

“Ao lado do Parque do Ingá, o Bosque 2 foi concebido como pulmão da cidade. São áreas intocáveis e especialmente caras ao cidadão maringaense, não apenas pela flora, mas pela fauna silvestre e pelo valor histórico, estético e paisagístico. O corte, feito no afogadilho, mostrou total descaso com a recomendação feita pela Ministério Público e com a legalidade do ato”, afirma o promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho, que assina a ação em conjunto com os promotores Maurício Kalache e Pedro Ivo Andrade.

Na ação, o Ministério Público pede, liminarmente, a paralisação da intervenção no bosque e o afastamento do chefe regional do IAP. No mérito, pede que a Justiça condene os requeridos, Carlos Roberto Pupim e Paulino Heitor Mexia, por ato de improbidade administrativa (cujas sanções, em caso de condenação, incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e multa); que os obrigue, juntamente com o Município de Maringá, a reparar o dano ambiental causado, promovendo o isolamento da área degradada, o plantio de árvores nativas e, ainda, medidas compensatórias para os danos que não se puder reparar; à obrigação de não fazer qualquer intervenção, inclusive a pavimentação de vias, entre outras sanções. 

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.