22/08/2023
Segurança

Apenas dois presos não retornaram da liberdade temporária

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* Da Redação, com assessoria – edição RT

Apenas dois dos 168 presos liberados para os feriados do final de ano não retornaram ao Centro de Regime Semiaberto em Guarapuava. Os números oficiais foram divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, que apontou que 1.809 dos 1.916 presos do regime semiaberto que ganharam liberdade temporária para as festas de Natal e de fim de ano retornaram aos estabelecimentos penais do Estado. Até o fim da tarde dessa terça feira (06), prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos, 107 deles não retornaram e passam a ser considerados foragidos. 

A liberação ocorreu em 13 unidades prisionais do Estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, e cada preso tem liberdade diferenciada, que varia de 6 a 12 dias, de acordo com a pena. As autorizações foram assinadas pelos juízes das Varas de Execução Penal (VEPs). 

Cerca de 5,5% dos presos que ganharam liberdade temporária nesse ano não retornaram às unidades, de acordo com o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes. 

Segundo ele, a partir de terça-feira cada diretor de estabelecimento informará oficialmente os nomes dos presos foragidos ao juiz, que tomará as providências previstas. Paredes também afirma que o preso que não retornou e não justificar o atraso à unidade poderá ter a regressão de pena para o regime fechado. 

PORTARIA

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento. 

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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