22/08/2023
Segurança

TCE define que terceirização de serviços juridicos é irregular

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Câmara Municipal de Santo Antônio do Caiuá (Região Norte), sob responsabilidade do então presidente, Benedito Cardoso. Além disso, o ex-gestor recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96, devido às ressalvas referentes à indicação de irregularidade no relatório de controle interno e à falta de publicação das informações orçamentárias e financeiras. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A causa da desaprovação das contas foi a terceirização de serviços jurídicos, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Isso porque a Câmara, apesar de ter realizado concurso público para regularização do cargo de contador, manteve a contratação de serviços jurídicos, no valor mensal de R$ 14.000,00.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o descumprimento da obrigatoriedade de publicação de dados orçamentários e financeiros na internet deveria ser considerado motivo de ressalva, pois se trata de município de pequeno porte. Ele também frisou que a Segunda Câmara já se posicionou por ressalva em relação a impropriedades relativas à atuação do controle interno.

Benedito Cardoso já recorreu da decisão da Segunda Câmara do TCE, por meio do Recurso de Revista nº 1144050/14, cujo relator é o conselheiro Fernando Guimarães. Na decisão original, a irregularidade das contas foi aprovada por unanimidade e teve por base instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (DCM).

Cristina Esteche

Jornalista

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