22/08/2023
Economia Paraná

3ª parcela IPVA para carros com placa final 1 e 2 vence nesta segunda

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam os contribuintes para ficarem atentos às datas, conforme o fim da placa do carro

(Foto: Alessandro Vieira/CC)

A terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 começa a vencer nesta semana. Esta segunda (18) é o prazo de pagamento para os veículos de placas terminadas em 1 e 2. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná alertam os contribuintes também de Turvo para ficarem atentos às datas. Estas variam de acordo com o final da placa do veículo.

De acordo com a Sefa, assim como já ocorria em anos anteriores, não há envio das guias de recolhimento (GR-PR) pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. A compensação ocorre em até 24 horas. Pode ocorrer pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.

Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito. Essa modalidade, conforme a Sefa, permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível aqui.

ALÍQUOTA

De acordo com o Secretaria, a alíquota do IPVA no Paraná encontra-se fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas. São os ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% da arrecadação destina-se aos municípios. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas pelos sites oficiais.

CALENDÁRIO / FINAL DE PLACA

1 e 2 – 18/03
3 e 4 – 19/03
5 e 6 – 20/03
7 e 8 – 21/03
9 e 0 – 22/03

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Cristina Esteche

Jornalista

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