
Alerta epidemiológico foi prorrogado até o dia 18 em Guarapuava (Foto: arquivo/RSN)
O prefeito César Silvestri Filho prorrogou o alerta epidemiológico para conter a covid-19. Assim, o decreto que terminaria ontem (13) segue até o dia 18 deste mês. Mas, as determinações poderão ter nova prorrogação.
De acordo com o prefeito, a iniciativa se segura no decreto 6.294/2020 do Governo do Paraná. “As medidas levam em consideração o aumento de casos registrados em todas as cidades. O intuito é de frearmos o avanço da doença e diminuirmos os riscos de colapso do sistema de saúde. Assim, com essa adequação, dirimimos as dúvidas que pairavam sobre a legislação estadual e local a respeito das atuais restrições”. Conforme César Filho, as medidas sanitárias têm surtido efeito e esperamos que esse novo endurecimento contribua com a redução dos casos.
Além disso, entre as principais medidas ajustadas, está a proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas. O horário proibido é das 23h às 5h. Entretanto, a exceção fica por conta de pessoas que trabalham em serviços essenciais. Nesse mesmo horário também fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
Dessa forma, outra mudança refere-se ao horário de funcionamento do comércio de alimentos e bebidas. Ou seja, bares, pubs, restaurantes, lanchonetes, pizzarias. Além de hamburguerias, cafés, açougues, lojas de conveniência e ‘food truck’. E ainda, praças de alimentação em galerias como o shopping. Portanto, todos podem ficar abertos até às 23h. Contudo, a entrada será permitida até às 22h.
OUTROS
Seguindo a regulamentação da Secretaria Estadual de Saúde, há redução de público em academias, estúdios de dança. Assim como em ginástica, artes marciais, escolas de natação. além de quadras sintéticas, ginásios. Conforme a legislação, estes devem adotar a restrição de público para 30% da capacidade útil do local. Além disso, assegurando o distanciamento mínimo de dois metros entre cada aluno. Antes, o limite era de 50%. Outro ponto diz respeito as igrejas ou templos religiosos.
Já o descumprimento das medidas estabelecidas nos decretos municipais vigentes podem resultar na aplicação das penalidades administrativas. Tudo conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 123/2020. Uma delas é a multa no valor de R$ 5 mil. Até a interdição total do estabelecimento essencial e não essencial.
SERVIÇO
A população poderá esclarecer dúvidas, pedir orientações ou fazer denúncias na Ouvidoria pelo número 156 ou com a Polícia Militar pelo 190.
Para ter acesso ao decreto 8348/2020, de 4 de dezembro, e saber todas as medidas vigentes no Município, clique aqui.
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