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Comissões aprovam texto-base da reforma eleitoral

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
Brasília - Por Renata Camargo As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram nesta quarta-feira (2) o parecer dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) ao projeto de lei que trata da reforma eleitoral. No momento, os membros das comissões debatem os destaques. Os senadores aprovaram o texto acordado ontem (1). Entre outros pontos, o projeto regula a participação da internet na campanha eleitoral. Fica mantida a publicidade eleitoral gratuita em páginas virtuais. A propaganda paga na internet fica restrita para presidente da República e em sites de notícias. Os demais candidatos poderão utilizar blogs, sites pessoas, twitter e outras ferramentas de internet. Os senadores aprovaram também maiores restrições sobre programas sociais em ano eleitoral. Hoje a lei eleitoral proíbe a criação de novos programas. O novo texto proíbe a criação e ampliação dos projetos sociais em ano eleitoral. Fica permitido, no entanto, o reajuste no valor do benefício. A proposta permite também a doação de pessoa física. O texto prevê que as doações de campanha exigirão a identificação do doador e a emissão de recibo. Os candidatos poderão receber recursos por meio de cartões de crédito e débito, além de transferência online, boletos bancários e descontos na conta telefônica. O texto-base também prevê a proibição de propaganda institucional ou eleitoral em obras públicas em ano eleitoral. Seis meses antes das eleições será vedada qualquer inauguração de obras públicas ou solenidades com o propósito de campanha. A proposta também prevê a obrigatoriedade de uma nova eleição em caso de cassação de mandato para disputas do Executivo. Atualmente, em caso de cassação, o segundo colocado nas eleições assume o cargo. Após a votação dos destaques, a proposta será encaminhada ao plenário do Senado. Depois da votação pelos senadores, a matéria volta para a Câmara. O texto da reforma precisa ser publicado no Diário Oficial até o dia 2 de outubro para valer para as próximas eleições.

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