A população de Candói já pode quitar a taxa de coleta de lixo em parcela única. De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, os interessados devem fazer o pedido até dia 25 de fevereiro. Além disso, os munícipes devem procurar o departamento de Tributação, munidos de documentos pessoais, como RG, CPF e uma conta de água ou luz atualizada.
De acordo com a lei municipal que regulamenta a cobrança da taxa, os valores cobrados variam conforme a especificação do estabelecimento, alternando para residências, imóveis comerciais, industriais e outros. O valor, ainda segundo a lei, é definido conforme a porcentagem cobrada para cada tipo de estabelecimento, de acordo com a Unidade Fiscal do Município (UFM). Cada UFM equivale a R$ 48,98. Em imóveis residenciais, por exemplo, a porcentagem cobrada é de 0,25% por mês, multiplicado pelo coeficiente do UFM, totalizando R$ 12,24 mensais. Em um ano, o total pago pelo contribuinte para residências no município é de R$ 146,94.
Caso os munícipes não queiram quitar o valor em cota única, é possível, ainda parcelar o valor em 12 prestações mensais, cobradas ao longo do ano, nas contas de água ou luz ou ainda no carnê de IPTU.