22/08/2023
Cotidiano

Estacionamentos de recuo ou frontais nos estabelecimentos são públicos

Eles não podem ser considerados exclusivos ou privativos aos clientes dos estabelecimentos conforme determinação legal

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Guias rebaixadas são aquelas em frente a residências (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Qualquer motorista pode usar os estacionamentos de recuo ou frontais, em frente aos mercados, lojas, farmácias, clínicas médicas e outros locais públicos. Ao contrário do que muitos pensam, eles não são considerados exclusivos ou privativos. Conforme a Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura, a diferença entre a guia rebaixada e os estacionamentos frontais com guia rebaixada é que as guias rebaixadas são aquelas em frente às residências.

Essas possuem espaço determinado na calçada para possibilitar a entrada e saída de veículos. Portanto, destinam-se aos proprietários do local. Desse modo, o estacionamento de terceiros pode resultar em multas ou remoção do carro daquele espaço. Já os estacionamentos frontais são de direito de todo motorista a partir do momento em que o estacionamento paralelo à calçada deixa de existir e passa a ficar recuado.

Sendo assim, não é exclusivo ao comércio e por isso, o motorista não precisa consumir nada no local para estacionar, como explica o secretário de trânsito e transporte, Adalberto Campos.

A partir do momento que a pessoa faz o rebaixamento do meio fio, ele torna o estacionamento público. Então, nada impede que o motorista estacione ali. Em casos de ciclofaixa, isso também se aplica. Todo estacionamento frontal com guia rebaixada é público.

VAGAS PRIVATIVAS

De acordo com os artigos 2° e 3° da Resolução n°965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), somente vagas destinadas a pessoas com deficiência física e idosos consideram-se privativas. Bem como em casos de veículos de aluguel (táxi ou transporte escolar), ambulância, estacionamento rotativo ou de curta duração, viaturas policiais ou espaço para carga e descarga.

Desse modo, segundo o diretor de trânsito, Altair Bonassa, quando o proprietário rebaixa guias e cria estacionamento para os clientes, ele também está abrindo para outros motoristas aquele espaço. “Porque ele está retirando o estacionamento público e abrindo para todos o estacionamento naquele local”.

CÓDIGO DE OBRAS

Guarapuava conta com a Lei Complementar Municipal 07/2004 e 066/2016, que institui o Código de Obras. Ele regulamenta as calçadas municipais, definindo padrões que atendam aos itens de segurança, conforto e faixa livre para percurso. Desse modo, padroniza os passeios públicos para permitir o livre acesso a todos os pedestres, aos portadores de deficiências, cadeirantes, idosos e gestantes.

Conforme a Secom, a área de passeio se divide em duas faixas: de serviço e faixa livre; e três faixas: de serviço, faixa livre e faixa de acesso. A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas e passeios, fica por conta do proprietário do imóvel, de acordo com a Lei Complementar Municipal. Todos os detalhes podem ser conferidos na cartilha ‘Calçada Acessível’, disponível no site da prefeitura de Guarapuava.

RESPEITO E EDUCAÇÃO

Por fim, o recuo não caracteriza como privativo ou exclusivo a clientes, mas é preciso que haja respeito e educação por parte dos motoristas. Assim sendo, a orientação é para que não deixem os carros estacionados o dia todo nesses locais, uma vez que podem atrapalhar a movimentação dos comércios, como reforça o diretor de trânsito.

“É importante que não haja abusos dos motoristas, que evitem estacionar de manhã e tirar à noite. É necessário respeito por quem vai utilizar os estacionamentos frontais, evitando assim, conflitos com os proprietários dos comércios”.

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Antunes

Jornalista

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