22/08/2023
Brasil Cotidiano

Prática da telemedicina foi regulamentada em caráter excepcional

A telemedicina ou atendimento médico a distância está valendo durante a pandemia de coronavírus para planos de saúde e também para o SUS

médico geral

Prática da telemedicina foi regulamentada em caráter excepcional (Foto: Reprodução/Unplash)

Com a epidemia do novo coronavírus no Brasil, o isolamento social tem sido a saída adotada na tentativa de evitar uma maior propagação do vírus. Assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a prática da telemedicina no país.

A mudança é para auxiliar nesse isolamento necessário neste momento de pandemia e, ao mesmo tempo, manter o atendimento à saúde. Entretanto, o atendimento a distância ocorrerá em caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no país.

Telemedicina é o exercício da medicina a distância, com médico e paciente se comunicando por vídeo-ligações de aplicativos como Whatsapp e Skype. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a operadora de plano de saúde que contratou. O plano de saúde deverá oferecer uma opção para o usuário.

ESCOLHA

Conforme a Agência Brasil, quando o cidadão tem preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não faça o atendimento a distância, a operadora deve indicar um profissional. Ou ainda um estabelecimento habilitado na rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

“Para ser atendido remotamente, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde, que lhe informará quais prestadores de serviços estão credenciados para realizar esse tipo de atendimento”.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina. Porém, a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em na própria rede para oferecer essa modalidade de atendimento.

SEGURANÇA E PRIVACIDADE

Independente do método e tipo de tecnologia utilizado, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial.

Em relação à autorização que o plano de saúde dá aos hospitais e clínicas, a ANS adequou o Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS). Assim, incluiu telemedicina para não causar transtornos ao usuário.

“Em relação aos procedimentos de elegibilidade e autorização, destacamos a já existência no padrão TISS de código de validação apto para ser utilizado nas situações de telessaúde. Nesses casos, o beneficiário recebe o código emitido por sua operadora”.

SUS

Conforme o Ministério da Saúde, a telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Por meio das consultas remotas, haverá ampliação do acesso à saúde, evitando a exposição da população nas unidades de saúde, onde há possível circulação do [novo] coronavírus”.

Assim, o MS orienta quem desejar receber atendimento a distância, a entrar em contato diretamente com o posto de saúde. O Ministério da Saúde também autorizou médicos a emitirem atestados e receitas médicas eletronicamente.

E caso o médico determine o isolamento do paciente, ele deverá comunicar o médico sobre quem mora junto. Ou por fim, assinar uma declaração com a relação das pessoas que residam no mesmo endereço.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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