22/08/2023
Política

Regulamentados cargos comissionados nas universidades e faculdades estaduais

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Curitiba – A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de Lei 620/09, resultado de mensagem encaminhada pelo governador Roberto Requião e que estabelece a quantidade de cargos de provimento em comissão e de exercício de funções acadêmicas na estrutura organizacional das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES), com as suas respectivas simbologias e níveis de vencimentos.

A medida regulariza a situação dos cargos comissionados e funções acadêmicas, que não haviam sido criados por lei específica. A proposta ainda precisa de sanção do governador Roberto Requião. Depois de publicado no Diário Oficial do Estado, o projeto deve ser implantado nas instituições dentro de 90 dias.

“Os últimos sete anos demonstraram um processo em construção, no qual a Seti trabalhou duro para melhorar o relacionamento do governo com os docentes e técnicos universitários”, afirmou a secretária Lygia Pupatto, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A definição do quantitativo e dos níveis hierárquicos a serem praticados na estrutura organizacional das seis Universidades e das sete Faculdades Estaduais vai proporcionar maior transparência na administração e controle dos quantitativos e dos valores de despesa. O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Estadual já haviam recomendado, em anos anteriores, providências no sentido de regularizar uma situação marcada pela ocorrência de um número significativo de “exercício de funções públicas, sem a existência de cargos ou funções criados mediante lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”.

Estrutura de cargos nas universidades

A estrutura de cargos de Direção Acadêmica (DA) e de Função Acadêmica (FA) proposta para as seis Universidades Estaduais (UEL, UEM, Unioeste, Unicentro, UENP e UEPG) foi produzida a partir dos seguintes critérios: estrutura básica em cada uma, conforme a estrutura atual de cada Universidade, considerando a sua direção superior, com a Chefia de Gabinete, as Pró-Reitorias e suas Diretorias, Direção de Centros de Ensino, Direção de Campus, Prefeitura da Cidade Universitária e suas Diretorias, Direção de Órgãos Suplementares, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Ouvidoria, Auditoria e Assessorias, assim como as funções acadêmicas referentes às chefias de Departamento de ensino ou coordenadores de área, e coordenadores de colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

Outro critério foi complementar à estrutura básica, na forma de divisões (incluindo determinadas secretarias) e seções – este quantitativo foi determinado proporcionalmente para cada uma em função do número de alunos de cada Universidade, tendo como base o número praticado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, para este segmento, já que apresenta o conjunto mais enxuto. A distribuição deste conjunto na instituição será estabelecido conforme mais conveniente em cada uma.

Estrutura de cargos nas faculdades

Quanto às sete faculdades, foi proposta uma estrutura básica comum para todas, que não se iguala às universidades em função de seu distinto porte, mas contempla as mesmas necessidades (gerenciamento de recursos humanos, administração, ensino, extensão, compras, patrimônio, etc.), além de assessorias para um mínimo de flexibilidade em função das diferentes carências e ênfases institucionais. A estrutura inclui a remuneração dos coordenadores de colegiado de curso, a exemplo do praticado nas Universidades e nunca antes implantado nas Faculdades.

Fonte: Unicentro

Foto: a decisão foi tomada em reunião da assembléia legislativa do Paraná (divulgação)

Cristina Esteche

Jornalista

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