Brasília – O plenário do Senado aprovou ontem (13) projeto de lei que prevê medidas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, bem como ações de proteção às vítimas desse tipo de crime. Após acordo entre governo e oposição, os senadores decidiram rejeitar o substitutivo aprovado na Câmara e retomar integralmente o projeto original do Senado.
O projeto prevê, entre outras coisas, a estruturação de uma rede de atendimento às vítimas e de enfrentamento ao problema, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil, além do fortalecimento das ações nas regiões de fronteira, consideradas mais vulneráveis.
O texto também propõe o estímulo à produção de dados sobre tráfico de pessoas por meio do incentivo a pesquisas e coleta de informações sobre o tema. E também o incentivo à formação e capacitação de profissionais que lidam com o enfrentamento desse crime e com o atendimento às vítimas.
A matéria trata ainda da ampliação da colaboração internacional dos órgãos de inteligência brasileiros e do intercâmbio de informações, inclusive judiciais, com organismos policiais e judiciários de outros países.
A proposta também prevê a possibilidade de apreensão e sequestro de bens que sejam provenientes da prática de tráfico de pessoas e isenta as vítimas de punição sobre a prática de crimes que tenham eventualmente cometido em razão desta condição.
Também está previsto o agravamento da pena dos criminosos caso sejam funcionários públicos ou se valham de relação de parentesco com as vítimas, ou se a pessoa traficada for criança ou adolescente ou ainda se ela for retirada do território nacional. O texto segue agora para sanção presidencial.
RENEGOCIAÇÃO
Na mesma sessão, que ocorreu em regime de esforço concentrado, os senadores aprovaram projeto de resolução que concede autorização para a renegociação da dívida de países africanos com o Brasil.
Serão beneficiados o Congo-Kinshasa (US$ 4,7 milhões), a Zâmbia (US$ 113 milhões), a Tanzânia (US$ 237 milhões) e a Costa do Marfim (US$ 1,2 milhão). O texto segue para promulgação.