Da Redação, com assessoria MEC
Brasília – As universidades e institutos federais de todo o país terão mais R$ 347,22 milhões em recursos financeiros. Os valores serão aplicados na manutenção, custeio e pagamento de assistência estudantil, entre outros. A maior parte, R$ 256,82 milhões, será repassada às universidades federais, incluindo repasses para hospitais universitários. Já a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica receberá R$ 90,40 milhões. Haverá, ainda, mais R$ 2,64 milhões que serão repassados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).
O MEC ainda aumentou o limite de empenho para as universidades e institutos federais em 10 pontos percentuais. A liberação do orçamento de custeio, que é utilizado para a manutenção das instituições de ensino, passou de 60% para 70%. Já o orçamento de capital, utilizado para adquirir equipamentos e fazer investimentos, passou de 30% para 40%. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. Essa liberação cobrirá as despesas de custeio e investimento das unidades de modo a não comprometer o funcionamento de nossas instituições. Essa elevação aumentará o limite de empenho em mais R$ 900 milhões para as universidades e os institutos federias em todo o país.
Desde o início do ano, o MEC repassou R$ 3,76 bilhões em recursos financeiros para as instituições federais: universidades; institutos federais; Instituto Nacional de Surdos; Instituto Benjamin Constant; e Fundação Joaquim Nabuco.
LIMITE DE CUSTEIO
No segundo semestre do ano passado, o MEC conseguiu aumentar o limite de custeio das instituições para 100%. Vale lembrar que os repasses financeiros são enviados pelo MEC às reitorias das instituições na medida em que a execução da despesa pública vai ocorrendo, mediante sua regular liquidação, conforme determina o artigo 63 da Lei n° 4.320/1964.
As instituições, no âmbito da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial que possuem, de acordo com o previsto no artigo 207 da Constituição Federal, é que realizam a aplicação dos recursos. Dessa forma, o ministério, após efetuar liberação financeira, não possui qualquer ingerência sobre os processos de pagamento e sobre decisões administrativas que estejam a cargo de suas unidades vinculadas.