Da Redação, com assessoria FAEP
Curitiba – O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 793, nessa segunda feira (31), lançando o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e reduzindo a alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a partir de 2018.
O documento assinado pelo presidente Michel Temer reduz a alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3%, sendo 1,2% ao INSS e 0,1% ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), a partir de 1º de janeiro de 2018. Os 0,2% do SENAR permanecem sem alteração.
REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS
O governo lançou o PRR que permite o parcelamento das dívidas do Funrural. 4% da dívida consolidada devem ser pagos em até quatro parcelas iguais até dezembro de 2017. O restante será dividido em até 176 parcelas mensais a partir de janeiro de 2018, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100. Podem ser quitadas as dívidas de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção. Os interessados devem fazer um requerimento de adesão juto a Receita Federal.