Da Redação
Brasília – Apenas quatro dias após entrar em vigor, a Reforma Trabalhista já tem ajustes, por meio de medida provisória. A reforma passou a vigorar no sábado (11) e o ajuste foi feito nessa terça (14).
De acordo com a Agência Brasil, os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.
Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria uma MP com os ajustes, cumprindo "acordo feito publicamente" com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.
A medida provisória entrou em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.
Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.
ALGUNS PONTOS ALTERADOS
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.
Danos morais
O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos
Representação
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.