O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para verificar a ocorrência de acúmulo irregular de cargos por Fablo Marciel Okonoski, servidor do Município de Cantagalo (Região Centro-Sul) em 2014.
A medida foi tomada no julgamento de Prestação de Contas (PCA) do município naquele ano, que recebeu Parecer Prévio pela irregularidade. O então prefeito, Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016), responsável pelas contas, recebeu duas multas que, em abril, somam R$ 6.904,80.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR opinou pela emissão de Parecer Prévio indicando a irregularidade das contas devido ao déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 529.987,58, correspondente a 5,21% dessas fontes; e falta de encaminhamento do relatório e do parecer do Controle Interno.
A unidade técnica apontou, ainda, as seguintes ressalvas: registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil precocemente; e pagamento intempestivo de aportes para cobertura do déficit do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a instrução da unidade técnica.
Em relação ao déficit orçamentário, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que o item pode ser convertido em ressalva, porque o município investiu, naquele ano, em percentuais acima dos mínimos exigidos nas áreas de saúde e educação.
No que se refere à falta de encaminhamento do relatório e do parecer do Controle Interno, foi comprovada a inexistência do relatório emitido pelo responsável para o período em questão. Baptista observou que o servidor efetivo Fablo Marciel Okonoski exerceu, simultaneamente, os cargos de controlador interno da prefeitura e de presidente do Instituto de Previdência do Município de Cantagalo, o que evidencia o acúmulo indevido de cargos. Para averiguar essa irregularidade, o relator determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária.
A conclusão do conselheiro foi pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2014 do Município de Cantagalo. O ex-prefeito recebeu duas multas. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas equivalem, respectivamente, a 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em abril, a UPF-PR vale R$ 98,64 e as duas multas totalizam R$ 6.904,80.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de março. Em 16 de abril, Everson Konjunski ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 73/18 – Primeira Câmara, veiculada em 12 de abril, na edição nº 1.802 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o recurso será julgado ainda na Primeira Câmara do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cantagalo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.