Acaba nesta quarta feira (9) o prazo para quem estiver fora do domicílio eleitoral e quer solicitar a segunda via do título de eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da primeira via.
Ainda de acordo com o TSE, a requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral sendo preciso informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito. Em caso de inutilização, é necessário apresentar a primeira via do título. Já em situações de perda ou roubo e furto, o requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.
É necessário também apresentar um documento de identificação original com foto podendo ser a RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.