A Campo Real passou a ser Centro Universitário e, para comemorar o aval dado pelo Ministério da Educação (MEC), a instituição anunciará a implantação de dois novos cursos superiores. De acordo com o diretor geral da Campo, professor Edson Aires, que mantém o segredo até às 19h desta quarta feira (8), as áreas contempladas serão as ciências aplicadas e a saúde.
Com 15 cursos de graduação e 4,2 mil alunos que frequentam aulas e laboratórios nos seis blocos – que somam 25 mil metros de área construída no bairro Santa Cruz -, a Campo Real comemora a confiança dada pelo Ministério da Educação, que promoveu a Instituição a Centro Universitário. Ou seja, passa ser uma instituição de ensino superior pluricurricular, abrangendo uma ou mais áreas do conhecimento, caracterizando-se pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Tudo isso, segundo avaliação do MEC.
De acordo com o professor Edson Aires, a partir de agora, a criação de cursos independe da autorização do MEC.
“Temos autonomia para ofertar novos cursos de acordo com a avaliação da instituição”. A extensão e a pesquisa ganham impulso no Centro Universitário. Aliás, este duo que o diferencia de uma faculdade.
A DIFERENÇA
A universidade goza de autonomia plena, isto é, não precisa de autorização do Ministério da Educação para criar novos cursos, sedes, aumentar ou diminuir o número de vagas, fechar cursos, expedir diplomas. Mais do que a formação na graduação, a universidade oferece pesquisa e extensão. Além disso, precisa ter 70% do corpo docente formado por professores titulados e oferecer cursos em pelo menos cinco áreas do conhecimento.
Os Centro precisam ter, também, um quinto do corpo docente contratado em regime de tempo integral e um terço do corpo docente possuindo titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; oito cursos de graduação terem sido reconhecidos e terem obtido conceito satisfatório na avaliação externa in loco realizada pelo Inep; possuírem programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação; possuírem programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, que pode incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência; terem obtido Conceito Institucional (CI) maior ou igual a quatro na avaliação externa in loco realizada pelo Inep; e não terem sido penalizadas em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos dois anos, contado da data de publicação do ato que penalizou a Instituição.
Já as faculdades e institutos superiores não gozam de nenhuma autonomia e dependem de inteiramente de autorizações do MEC. Seus diplomas têm de ser registrados por uma universidade, os professores não precisam ser titulados e só oferecem cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu.