O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, Ademir Strechar, vai a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Luiz Furtado, conhecido por Luiz Gaúcho, em outubro de 2002. As qualificadoras são motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. A juíza Helênika Valente de Souza Pinto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, entretanto, inocentou, por falta de provas, Gilberto Soares, que foi apontado como o autor do disparo contra a vítima, a mando de Strechar.
O CASO
De acordo com depoimentos de testemunhas de da própria vítima, o pivô da tentativa de homicídio foi uma dívida contraída por Strechar e que é referente à contratação de cinco a seis carros utilizados para campanha política, pelo valor de R$ 6 mil, além da promessa de contratá-lo, caso fosse eleito. Porém, nenhum dos compromissos assumidos foi cumprido. De acordo com os autos, Luiz Gaúcho disse que passou a cobrá-lo, porém, em troca, começou a ser ameaçado.
Porém, na eleição de 27 de outubro, segundo turno para presidente e governador, quando a vítima saía do Colégio Rubens Fleuri, onde atuava como fiscal, para ir até o Cristo rei, percebeu que um carro o seguia. Dentro do veículo estava Strechar e outra pessoa. Segundo Luiz Gaúcho, o ex-presidente da Câmara tinha um revólver na mão direita. O passageiro chegou a dizer que iria “acertar o negócio que tu tem com o Ademir”. Em seguida, o próprio Strechar disse que ele [Luiz] levaria uma “camaçada de laço” e em seguida uma “chuva de bala”.
Depois das 17h, Luiz Gaúcho falou que foi até a Praça Cleve, onde aconteceria um evento político. Lá, ele saiu do carro de som onde estava e foi para junto da sua família, quando foi atingido por três tiros nas costas.
“Pensei que tinha sido uma pedrada”, disse. Luiz foi atingido por um tiro no rim, outro no pulmão e o terceiro na boca. “Já fiz quatro cirurgias”. Momentos depois, num patrulhamento de rotina, Gilberto foi preso pela Polícia Militar portando um revólver. Entretanto, após o confronto balístico com o projétil retirado do corpo da vítima, concluiu-se que a bala não procede do cartucho deflagrado na garrucha marca “Rossi”, calibre 22.
De acordo com a defesa de Strechar, sob a responsabilidade do criminalista Marinaldo Rattes, a própria vítima reconheceu Gilberto como sendo o autor dos disparos. O que também chama a atenção da defesa, é que Strechar vai a júri como mandante, mas não há um executor.
“A Justiça pronuncia o Strechar e absolve quem teria executado o crime”, observa Marinaldo. O advogado disse que vai atuar no júri para a absolvição do réu já que que “não há provas cabais da participação do réu nos disparos contra a vítima”.
Strechar já está condenado a 50 anos, 16 meses e 20 dias de prisão, cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG) por outros crimes cometidos na Operação Fantasma, quando era presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava.