O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Bituruna anule o concurso realizado para o provimento dos cargos de assistente social, auxiliar administrativo, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, fiscal de posturas e obras, fonoaudiólogo, nutricionista, professor, professor de Educação Física, psicólogo, técnico agropecuário e veterinário. A decisão foi tomada no processo referente à análise do ato de admissão de pessoal, no qual os conselheiros do TCE-PR julgaram o concurso como ilegal. A administração do município se manifestou contrária a decisão e irá recorrer.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-PR, o tribunal indica a contratação de empresa para realização do concurso. Os técnicos do TCE afirmaram que ocorreram irregularidades nos critérios de julgamento e pontuação da proposta técnica, que não respeitaram disposição do artigo 46 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Outras irregularidades seriam a exigência de qualificação complementar da equipe técnica, com formação em Recursos Humanos, na fase de classificação da proposta técnica; e a abertura da licitação em horário diferente do previsto. A unidade técnica também destacou que o Termo de Referência do edital não apresentou elementos mínimos necessários para a formulação de propostas.
Além de constatar possíveis irregularidades na licitação de empresa organizadora e no edital do Concurso nº 1/2017, os doze técnicos responsáveis pela fiscalização constataram que houve o fechamento de portões fora do horário previsto em edital; o acesso irrestrito aos prédios onde eram realizados os concursos, sem qualquer fiscalização; a liberação de candidatos para deixar as salas de prova antes do período de uma hora após o início do concurso; a falta de campo específico para impressão digital dos candidatos nos gabaritos; a falta de conferência da entrega de títulos por parte dos fiscais; a utilização de equipamentos eletrônicos e relógios pelos candidatos durante a execução das provas; a ausência da assinatura de três candidatos, pelo menos, nas atas e nos envelopes de provas abertos; a fiscalização deficiente nas salas de provas e ausente nos banheiros das escolas; a falta de padronização na utilização do detector de metais; a presença de fiscal de prova menor de idade; a ausência de candidatos no fechamento de malote e de membro da comissão organizadora no local de prova; e a falta de registros em ata de possíveis erros na assinatura de cartões-resposta.
TRÂMITE
De acordo com informações repassadas pelo TCE-PR, o município tem 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, para comprovar a anulação. Segundo a assessoria do Tribunal de Contas, o concurso já havia sido suspenso por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 20 de novembro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 7 de dezembro do ano passado. O TCE-PR já havia homologado duas cautelares em 2017 para suspender seleções de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.
Após o contraditório, a então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), responsável pela instrução do processo, opinou pela anulação do certame realizado. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, pois considerou que as justificativas apresentadas pelo município e pela empresa contratada para realizar o concurso não foram capazes de desconstituir as irregularidades verificadas.
O QUE DIZ A ADMINISTRAÇÃO
Em contato com o Portal RSN, o prefeito de Bituruna, Claudinei Castilho, informou que não concorda com a decisão do TCE-PR. Segundo ele, se houvesse alguma irregularidade no concurso, “a própria administração já teria feito a solicitação de suspensão e cancelamento”. Ainda de acordo com Claudinei, a prefeitura continuará recorrendo da decisão devido a necessidade de manter o bom atendimento a população. Um recurso de revista ao TCE-PR será encaminhado e a administração, também, entrará com uma ação judicial para homologar o concurso já feito.
“Nós tivemos mais de 1.200 inscritos para os cargos que disponibilizamos. São posições importantes para mantermos o bom atendido à população do município. Não podemos suspender o concurso. Os pontos elencados pelo TCE-PR em nada interferiram no resultado do certame”.