22/08/2023
Política Região

Ação de vereadora contra Adelmo é improcedente, julga TC

Representação da vereadora Carina Gasparin Rampi foi 'derrubada' após prefeito de Prudentópolis comprovar que agiu com transparência

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Ação de vereadora contra Adelmo é improcedente, julga TC (Foto: Arquivo/RSN)

O Tribunal de Contas julgou improcedente a representação da vereadora Carina Gasparin Rampi contra o prefeito Adelmo Klosowski, em Prudentópolis. De acordo com a representação, as supostas irregularidades referiam-se à Tomada de Preços n.º 09/2018 e destina-se à contratação de empresa para construção de ponte de concreto com extensão de 38 metros sobre o Rio São Francisco.

Conforme a vereadora, ela pediu explicação de quando se procedeu a mudança do projeto da ponte da localidade de Jaciaba (área rural de Prudentópolis). Questionava também, porque a alteração não tinha sido atualizada no Portal da Transparência. Entretanto, de acordo com o TC,  Adelmo comprovou que o processo licitatório encontra-se disponibilizado em sua íntegra no portal da transparência do município.

Assim como as  alterações do projeto, foram inseridas por meio de apostilamento no processo tão logo solucionada a fase processual necessária para tanto. De acordo com o TC, o prefeito também comprovou que as alterações se revelaram precisas na execução da obra. E que atendeu ao “correto desenvolvimento dos serviços”.

TUDO CERTO

Segundo o Tribunal, não houve qualquer acréscimo aos valores previamente contratados, mostrando-se única e exclusivamente como ajustes técnicos. Todavia, as comprovações enviadas ao Tribunal de Contas provocaram também o arquivamento do inquérito civil, com o mesmo teor, no Gepatria em Guarapuava.

Assim, foi encaminhado o processo à Coordenadoria de Gestão Municipal para instrução. Porém, a unidade também comprovou que as informações relativas à alteração do projeto foram posteriormente incluídas no Portal da Transparência. Isso significa que o TC entendeu que a administração municipal agiu corretamente, que não houve irregularidades e nem aumento de valores da obra.

“Dessa forma, acompanho as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal – CGM e do Ministério Público e voto pela improcedência da representação”, afirmou o presidente do TC, Nestor Baptista. O relator José Durval Mattos do Amaral e demais conselheiros foram unânimes na decisão.

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Cristina Esteche

Jornalista

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