A Secretaria de Fazenda disponibiliza o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA/2020, não inscrito em dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20, proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia e sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus..
Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Desse modo, nesta nova oportunidade, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2019 poderá ser feito em até seis vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.
Assim, 0 pagamento da primeira parcela deverá ser no primeiro dia útil após a realização do parcelamento. No entanto, exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
Sendo assim, a data limite para formalização desse parcelamento é 17 de agosto. Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda, em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e iniciar a consulta.
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