22/08/2023


Cotidiano

A partir de hoje (10), os eleitores não podem ser mais presos

Estão permitidas prisões em casos de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

A partir de hoje (10), os eleitores não podem ser mais presos (Foto: Reprodução/Pixabay)

A partir desta terça (10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido. O Código Eleitoral (Lei 4737/1965) determina a proibição de prisão cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que será no próximo domingo (15). Entretanto, permite a detenção nos casos de flagrante de delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Desse modo, é importante ressaltar que o flagrante de crime se configura quando a polícia surpreende alguém cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la. Conforme o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

SENTENÇA CRIMINAL

Conforme a Agência Brasil, já na segunda hipótese, a polícia pode prender as pessoas que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Desse modo, incluem a prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo. Além de ação de grupos armados que infringiram a Constituição. A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto.

Nesse caso, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica. Assim, a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou ameaçado no direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. E permitido deter quem desrespeitar o salvo-conduto. A pena é de até cinco dias.

Contudo, a polícia deve levar o eleitor preso em uma dessas situações à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas. Bem como para fiscais de partidos políticos.

Por fim, no caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos. A não ser que seja em flagrante ato criminoso.

Leia outras notícias no portal RSN.

Antunes

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo