22/08/2023


Guarapuava Política

Neste domingo, mais de 126 mil eleitores vão às urnas em Guarapuava

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral

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Neste domingo, mais de 126 mil eleitores vão às urnas em Guarapuava (Foto: Reprodução/Pixabay)

Neste domingo (14) as votações tem início às 7h e seguem até às 17h. Entretanto, em 2020, o horário das 7 às 10 é destinados às pessoas com mais de 60 anos. Em Guarapuava, mais de 126 mil pessoas votam. Portanto, se você não sabe onde deixou o título de eleitor, saia que pode usar a versão digital do título. Para isso, basta baixar o aplicativo e-Título no celular. O app está disponível para Android e iOS.

Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática.

O QUE NÃO PODE FAZER?

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. Estão vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que pode

No dia da votação, está permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Sendo assim, a legislação também permite a manutenção da propaganda que estava divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

Dessa maneira, pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. Bem como, caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna. Assim como, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

Denúncias

Ãlém disso, denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Por fim, segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia. Desse modo, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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Antunes

Jornalista

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