A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados decidiu cautelarmente nessa quinta (26) suspender por 60 dias os reajustes das tarifas de pedágio de três concessionárias. A decisão afetou as concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar. A agência tomou a medida, após uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices de depreciação de investimentos. Além disso, deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro.
Conforme a Agência Estadual de Notícias, o conselho da Agepar, depois da abertura de prazo para manifestação das concessionárias, definiu a suspensão em reunião virtual em que discutiu processos de autotutela. A reunião contou com participação de representantes legais das concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar.
ECOCATARATAS E ECOVIA
Já no dia 10 de novembro, a agência reguladora anulou duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas. Isso porque na Resolução Homologatória nº 05/2016, havia uma incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária Ecocataratas não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”.
Conforme a Agepar, a concessionária não duplicou trechos da rodovia. Portanto, não seria correto a aplicação do mecanismo de degrau de pista dupla, por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR), a título de reequilíbrio.
Também deixou de ter efeito a Resolução Homologatória nº 05/2017 que atingia a concessionária Ecovia, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômico-financeira inicial.
DISTORÇÕES
Os indícios de distorções nas tarifas invalidaram uma base de cálculo segura para a incidência de novos reequilíbrios econômico-financeiros, incluindo-se reajustes. Por esse motivo, a Agepar aprovou a suspensão dos pedidos de reajuste tarifário eventualmente solicitados pela Ecocataratas e Ecovia.
Para esses dois casos, a agência reguladora pediu ao DER-PR que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro, as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia. Bem como, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 1º de dezembro, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas da Agepar.
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