A Prefeitura de Guarapuava prorrogou o alerta epidemiológico para conter a covid-19. Assim, o decreto que terminaria hoje (18) segue até o dia 28 deste mês. Mas, as determinações poderão ter nova prorrogação. Desse modo, as ações de combate à covid-19 instituídas pelo decreto nº 8348/2020, continuam vigentes.
Assim, entre as principais medidas está a proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas. O horário proibido é das 23h às 5h. Entretanto, a exceção fica por conta de pessoas que trabalham em serviços essenciais. Nesse mesmo horário também fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
Dessa forma, outra mudança refere-se ao horário de funcionamento do comércio de alimentos e bebidas. Ou seja, bares, pubs, restaurantes, lanchonetes, pizzarias. Além de hamburguerias, cafés, açougues, lojas de conveniência e ‘food truck’. Ainda, praças de alimentação em galerias como o shopping. Portanto, todos podem ficar abertos até às 23h. Contudo, a entrada será permitida até às 22h.
OUTROS
Já o descumprimento das medidas estabelecidas nos decretos podem resultar na aplicação das penalidades administrativas. Tudo conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 123/2020. Uma delas é a multa no valor de R$ 5 mil. Até a interdição total do estabelecimento essencial e não essencial.
SERVIÇO
Para ter acesso ao decreto 8348/2020, de 4 de dezembro, e saber todas as medidas vigentes no Município, clique aqui.
Leia outras notícias no Portal RSN.