22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

‘Bandeira Amarela’ passou a valer neste sábado em Guarapuava

Conforme a Secom, "a população entendeu e junto com a gestão municipal fez descer a pontuação a partir da matriz de risco que, neste momento indica bandeira amarela"

bandeira amarela

Conforme a Secom, “a população entendeu e junto com a gestão municipal fez descer a pontuação a partir da matriz de risco que, neste momento indica bandeira amarela” (Arte: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

*Reportagem com vídeo

Depois de permanecer 45 dias sob o status da ‘bandeira laranja’, o município de Guarapuava registrou queda nos índices referentes à contaminação da covid-19. Desse modo, conforme o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a partir deste sábado (3), entrou em vigor o decreto 8.819/2021, que estabelece a ‘bandeira amarela’. Há restrições, mas também algumas flexibilizações de atividades.

Conforme a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura, as bandeiras verde, amarela, laranja, vermelha e roxa, servem para indicar qual o momento da pandemia. São leituras diárias que usam critérios avaliados com pontuações desde a ocupação de leitos e UTIs, mortes e número de casos positivados. Esta pontuação pode diminuir ou aumentar, e é a principal leitura do quadro epidemiológico da cidade.

Assim, conforme a Secom, “a população entendeu e junto com a gestão municipal fez descer a pontuação feita pela matriz de risco que, neste momento indica ‘bandeira amarela’, aliviando o quadro de quase colapso vivido antes da implantação do sistema de bandeiramento”.

PREVENÇÃO CONTINUA

Além disso, o prefeito Celso Góes informou que o momento não é de luta vencida, já que o comportamento do vírus neste um ano e meio de pandemia, ainda mostra um nível de letalidade muito grande. Em Guarapuava, 549 perderam a vida para a infecção.

Por isso, os cuidados devem ser mantidos. Neste sábado (3), Guarapuava bateu novo recorde de vacinados, atingindo mais de 2.894 mil aplicações de primeira dose.

O avanço da vacinação e com as medidas de restrição, que graças a população que entendeu que precisava cumprir as medidas atendendo os protocolos sanitários, permitiu que entrássemos na bandeira amarela. No entanto, ainda temos medidas que precisam ser seguidas como o uso de máscaras e álcool em gel, as medias de distanciamento e demais protocolos.

VEJA O QUE MUDA

De acordo com o novo decreto, o toque de recolher será das 23h às 6h. Durante este período, ficam proibidas a circulação de pessoas, bem como a distribuição, comercialização ou consumo de bebida alcoólica em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas.

RESTAURANTES E BARES

Restaurantes poderão funcionar diariamente das 10h às 23h, com limitação de 50% de ocupação e máximo de oito pessoas por mesa. Delivery sem restrição de horário.

No entanto, bares poderão funcionar com limitação de 25% de ocupação, com no máximo 30 clientes. O funcionamento será de segunda a sábado, das 10h às 23h e domingos das 10h às 20h. Também não há restrição de horário para delivery.

SUPERMERCADOS E PANIFICADORAS

Conforme a ‘bandeira amarela’, há mudanças também no funcionamento de mercearias, minimercados, mercados, hipermercados e supermercados. Limitação de 75% da ocupação máxima. O funcionamento de segunda a sábado passa das 8h às 22h. E aos domingos, das 8h às 20h.

Para as panificadoras, também haverá limitação de 75% da capacidade de público, com mesmo horário de funcionamento dos supermercados.

SHOPPING, CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS

Limitação de 50% da capacidade nos espaços de circulação como corredores, praças e salões. O funcionamento de segunda a sábado será das 10h às 22h. E domingo, das 12h às 22h.

PET SHOPS

Poderão funcionar com 50% da capacidade de ocupação, de segunda a sexta, das 8h às 22h. E sábados e domingo, das 8h às 20h.

COMÉRCIO EM GERAL

De acordo com o novo bandeiramento, a ocupação fica limitada a 50% e o funcionamento será de segunda a sexta, das 8h às 22h. E sábados e domingos, das 8h às 20h. Para clínicas e salões de beleza a ocupação é igual do comércio. Podem funcionar de segunda a sexta, das 8h às 22h. Mas aos sábados e domingo, das 8h às 21h.

Já para cafeterias, lanchonetes, pastelarias, lojas de fast-food e sorveterias, a ocupação se mantém em 50%. O funcionamento diário será das 10h às 23h, com limitação de oito pessoas por mesa. Contudo, o sistema delivery não tem restrições de horário.

No entanto, para estabelecimentos de ensino de qualquer espécie não há restrições. Lembrando que todas as atividades possuem protocolos sanitários específicos de prevenção e combate à covid-19, conforme decreto abaixo.

EMPRESAS DE LAVAGEM/ESTÉTICA OU LOJA DE ACESSÓRIO PARA VEÍCULOS

Nessas atividades fica limitado público a 50% da capacidade. Já o funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 22h. Aos sábados e domingos, das 8h às 20h.

Contudo, para lojas de conveniência, ficam ressalvadas à cobrança de serviços cobrados pelo posto, com limitação de 50% de ocupação e funcionamento diário das 8h às 23h.

CLUBES ESPORTIVOS OU RECREATIVOS, QUADRAS PRIVADAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES E ACADEMIAS

A limitação também será de 50% com funcionamento diário das 6h às 23h. Restrição integral de funcionamento de churrasqueira e salões.

Já as academias, mantém a mesma limitação de público (50%), com limitação máxima de 60 alunos, excluídos da contagem instrutores da academia ou profissionais “personal trainer” em atendimento. O funcionamento fica de segunda a sábado, das 6h às 23h e domingos das 6h às 20h.

ATIVIDADES RELIGIOSAS, PARQUES PRIVADOS DE RECREAÇÃO INDIVIDUAL OU FAMILIAR

Para as atividades religiosas, o decreto estabelece limite de 50% de ocupação da capacidade e funcionamento diário das 7h às 23h. Já para equipamentos destinados ao lazer como pesque-pague, parques privados entre outros, a limitação é a mesma (50%) e o horário de funcionamento diário é das 8h às 22h.

Conforme o decreto, encontros familiares podem ocorrer com limitação de 15 pessoas, diariamente das 8h às 23h. Por fim, acesse aqui, o decreto na íntegra.

VEJA O VÍDEO DE AGRADECIMENTO PELA CONQUISTA DA BANDEIRA AMARELA

Leia outras notícias no Portal RSN.

 

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.