Neste domingo (2) 132.162 guarapuavanos estão aptos a irem às urnas. Divididas entre duas zonas eleitorais, a 43ª e 44ª, as seções somam 402. Dessas, conforme a Justiça Eleitoral, a maioria (231) compõem a 43ª. Ou seja, Guarapuava, Entre Rios, Guará, Guairacá e Palmeirinha. As demais, 171, estão na 44 que é composta por parte de Guarapuava (Vila Santana e imediações), além de Turvo e Campina do Simão.
De acordo com a juíza Liliane Graciele Breitwisser, responsável pela 43ª, trabalham nas duas zonas eleitorais, um total de 1.608 mesários. Segundo a juíza, a votação começa às 8h e segue até17h. Para que tudo ocorra sem nenhum transtorno, a magistrada pede que os eleitores fiquem atentos. Por isso, ela esclarece.
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto.
A apresentação do título de eleitor, portanto, não é obrigatória. Também é possível votar com a versão digital do título. É o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral.
Mas o eleitor deve baixar o App nas plataformas IOS e Android. “A emissão não será possível nos dias de votação. Tem que ser feita com antecedência”.
ORDEM DE VOTAÇÃO
A juíza Liliane chama a atenção para que o eleitor esteja atento quanto à ordem de votação. O primeiro que aparece na urna é o deputado federal (com quatro dígitos). Em seguida, deputado estadual, com cinco dígitos. Depois o senador, com três dígitos; governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).
De acordo com a magistrada, caso o eleitor deseje votar apenas para presidente ou outro cargo, poderá fazê-lo. “O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais”.
VOTO DE LEGENDA
Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual, é possível votar apenas na legenda. Conforme a Justiça Eleitoral, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os do partido.
Ao votar, o eleitor pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla ‘confirma’. Assim sendo, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.
ONDE VOTAR
Para que o eleitor não se confunda na hora de ir às urnas procure ainda hoje onde fica a seção. De acordo coma Justiça Eleitoral, isso poder ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.
Assim sendo, para fazer a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.
Já para fazer a consulta no Portal do TSE, o eleitor só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.
Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no linkhttps://wa.me/556196371078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”.
E na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
O QUE É PERMITIDO
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que se permite o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Mas fique atento, porque o TSE proíbe a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações. Assim como a distribuição de santinhos e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
Não cadastrei a biometria. Posso votar? Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
CELULAR
Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho de celular desligado.
Conforme a juíza Liliane, é proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
PORTE DE ARMAS
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir pessoas portando armas de fogo. A exceção é apenas para quando agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
Além disso, estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
COMO JUSTIFICAR
Se, no dia da eleição, você estiver fora do município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Conforme a Justiça Eleitoral, a justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação.
De acordo com o TSE, pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Por fim, caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
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