22/08/2023
Brasil Cotidiano Em Alta

Furto, roubo e receptação têm maiores penas a partir de hoje (4)

Lei 15.397/2026 amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet


Cela de cadeia (Foto: Reprodução/Pixabay)

A partir desta segunda (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet. O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão. Para furto, de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos). Furto de celular, de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples).

Já os crimes cibernéticos, por meio eletrônico, passam a ter pena de até dez anos (eram oito anos). O roubo que resulta em morte, pena mínima passa de 20 para 24 anos. Estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa. A receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

E por fim, o texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos. Assim sendo, a pena dobra se o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

(*Com informações da Agência Brasil)

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN. @gilson_boschiero

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