22/08/2023


Geral

ACIG alerta para golpes aplicados por meio de boletos e e-mails

A Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava (ACIG) alerta seus associados e toda classe empresarial sobre cobranças emitidas (via boleto) pela “Associação Comercial e Empresarial do Brasil” (ACEB) e/ou “Serviço Central de Crédito do Brasil”. Tal entidade, situada em São Paulo, emite boletos bancários às empresas de todo o Brasil, onde através do pagamento o empresário torna-se automaticamente associado à ACEB, comprometendo-se a pagar anuidade ou mensalidade. Após a filiação, a não quitação dos boletos gera risco de protesto e embora tenha CNPJ e seja considerada regularmente constituída, a ACEB não possui vínculo com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (FACIAP) e nem com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) das quais a ACIG faz parte. Diante disso, recomendamos desconsiderar tais boletos de cobrança. Para maiores informações (42)3621-5566.

 

 

Exclusão de dívidas via e-mail é golpe
O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) alerta sobre a circulação de e-mails com origem duvidosa, em que mensagens eletrônicas são enviadas aleatoriamente a vários destinatários oferecendo a exclusão temporária dos nomes da base de dados do SCPC e/ou Serasa, isso mediante o pagamento de um valor X a ser depositado. Esclarecemos que se trata de golpe e recomendamos desconsiderar essas mensagens evitando maiores transtornos. Informações (42)3621-5591.
Salientamos que os Serviços de Proteção ao Crédito NÃO ENVIAM qualquer notificação ou extrato via e-mail.

 

Golpes da lista telefônica

Alertamos a todos os consumidores sobre este golpe que se resume no seguinte: Uma empresa de lista telefônica entra em contato com as empresas e oferecem uma propaganda de seu telefone em lista telefônica impressa ou internet, informando que o serviço seria sem custo algum. O golpe é feito de forma a convencer o consumidor a adquirir o serviço, induzindo o a assinar um contrato que é enviado via fax que tendo toda transação combinada via telefone muitas das vezes o consumidor não lê o contrato e o assina. Passado alguns dias o cliente recebe boletos bancários cobrando pelos serviços. Lembramos que a partir do momento em que ele assina o contrato e não solicita cancelamento do mesmo, esse tipo de cobrança pode ser executada. O consumidor deve estar atento na hora de adquirir serviços dessa natureza, verificar a idoneidade da empresa, forma com que os serviços serão prestados e valores.

 

Com assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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