Até o dia 5 de julho os Partidos Políticos, em todos os níveis de direção, devem promover a abertura da conta bancária de campanha (Resolução nº 23.376/2012), por meio da qual realizarão a movimentação dos recursos das eleições 2012.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a conta bancária deve ser aberta em instituições financeiras oficiais, reconhecidas pelo Banco Central, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente. Para a abertura da conta bancária eleitoral os Partidos Políticos devem apresentar o comprovante de inscrição no CNPJ, disponível em www.receita.fazenda.gov.br o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP) e, ainda, a certidão de composição partidária, disponíveis no endereço www.tse.jus.br .
A arrecadação de recursos, e a emissão dos recibos eleitorais, somente poderá ocorrer após a abertura da conta bancária eleitoral. Para emitir os recibos eleitorais os Partidos Políticos deverão utilizar o sistema próprio de SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Recibos), que esta também disponível no sítio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).