22/08/2023
Política

Deputados aprovam projeto de Cesar Filho sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

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Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta segunda-feira (03), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 748/11, que vai permitir às empresas destinação de parte do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido para financiar projetos desportivos credenciados pelo Estado. “A meta é criar condições melhores para o desenvolvimento de projetos esportivos no Paraná contribuindo para o surgimento de novos talentos, além de estimular a prática esportiva e manutenção destes esportistas em nosso Estado”, explica Cesar Filho, lembrando ainda que o objetivo do projeto é reformular e ampliar a abrangência da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que existe em Curitiba e já beneficiou mais de 16 mil atletas, estendendo esse incentivo a todas as regiões do Paraná.

Conforme a proposta, de autoria dos deputados Cesar Silvestri Filho (PPS), Ney Leprevost (PSD), André Bueno (PDT) e Reni Pereira (PSB), o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente um projeto desportivo devidamente certificado pela Secretaria do Esporte do Estado, será beneficiado com redução do valor a ser recolhido a título do referido tributo. Os autores acreditam que projeto tem ainda a virtude de estimular a responsabilidade social. “Trata-se da promoção de hábitos saudáveis, diretamente vinculados aos esportes, e oferece perspectivas àqueles que possuem dificuldades de ordem social, para buscar uma vida mais digna”, justificam os proponentes.

O projeto, que foi aprovado em primeiro turno com 44 votos, prevê que “para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher, que poderá ser destinada aos projetos desportivos, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, tendo esses percentuais uma variação de 0,01% a 3%, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, não ultrapassando o limite de 0,5% da arrecadação da parte estadual do ICMS no exercício anterior”.

Com assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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