22/08/2023
Cotidiano

SENAR e Receita Federal divulgam mudanças na legislação da Contribuição Previdenciária Rural

Guarapuava – As principais mudanças instituídas na legislação referente à contribuição que envolve a área rural foram repassadas a mais de 70 profissionais de contabilidade, representantes de agroindústrias e produtores rurais durante treinamento sobre Contribuição Previdenciária Rural, ofertado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-PR) e Receita Federal, com o apoio do Sindicato Rural de Guarapuava e Sindicato dos Contabilistas de Guarapuava, na quarta-feira, 23.
Segundo o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Luiz Carlos de Assunção, não houve alteração relacionada ao recolhimento da contribuição. As principais novidades dizem respeito às formas de contratação de funcionários para o produtor rural com condição de Segurado Especial junto à Previdência Social, ou seja, aquele que trabalha em regime de economia familiar e também o contribuinte individual, ou seja, aquele que tem empregados (Produtor Rural Pessoa Física).
“Agora o produtor rural segurado especial pode contratar pessoas que atuam na área rural sem perder a qualidade de segurado especial. Antes isso não era possível, ele só podia trabalhar em regime familiar, não podia contratar. No entanto, algumas regras devem ser respeitadas, como a contratação de até 120 pessoas/dia por período não superior a 120 dias durante um ano. Já o contribuinte individual, que só podia fazer contratos permanentes, agora pode fazer o contrato por pequeno prazo, até 60 dias, facilitando as contratações apenas durante o período de safra”, explica.
Quanto ao produtor rural pessoa jurídica não há mudanças na legislação. No entanto, as agroindústrias têm tratamento diferenciado em várias situações, diferente das empresas adquirentes de produção rural.
Segundo o orientador de arrecadação do SENAR, Rogério Martini, a Contribuição Previdenciária Rural é o antigo FUNRURAL, e corresponde ao percentual de 2,3% (pessoas físicas) incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, sendo que 2,0% é destinado à Seguridade Social (INSS), 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho e 0,2% ao SENAR.

Da assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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