22/08/2023
Guarapuava Luana Esteche

Assédio moral no serviço público: quando o medo vira método de gestão

O assédio moral na Administração Pública não nasce apenas do grito. Instala-se pela repetição silenciosa de condutas humilhantes


Assédio moral (Foto: TRT)

Maio é um mês simbólico para refletir sobre o combate ao assédio moral no trabalho. Mas essa reflexão não pode se limitar a campanhas formais, cartazes institucionais ou discursos protocolares. Falar de assédio moral no serviço público é falar de poder: de como ele é exercido, de como pode ser distorcido e de como, muitas vezes, estruturas que deveriam proteger acabam silenciando quem sofre.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, um crescimento de 15,66% em relação a 2024, dado que mostra que saúde mental no trabalho deixou de ser tema secundário.

Assédio moral não nasce apenas do grito

O assédio moral na Administração Pública não nasce apenas do grito. Instala-se pela repetição silenciosa de condutas humilhantes: exposição pública, retirada de funções, isolamento deliberado, ameaça velada, desqualificação técnica e constrangimento diante de colegas. Quanto mais próximo o ambiente está das zonas de poder e decisão política, maior deve ser a vigilância institucional, porque onde há poder concentrado também existe o risco de que a autoridade seja usada como verniz para práticas abusivas e profundamente destrutivas.

Onde há poder, deve haver limite

Em órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, como em qualquer estrutura pública marcada por hierarquia, confiança e decisão administrativa, o combate ao assédio não pode ser peça decorativa de campanha institucional. Onde há poder, deve haver limite. Onde há chefia, deve haver responsabilidade. E quando a autoridade é usada para constranger, isolar ou calar, não existe gestão forte: existe abuso tentando se fantasiar de administração pública.

Cargo comissionado não é autorização para submissão

A situação dos servidores comissionados merece atenção especial. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, mas isso não transforma o servidor em propriedade de quem o nomeou. Estar em cargo de confiança não significa aceitar gritos, suportar ironias, responder mensagens a qualquer hora ou viver sob ameaça permanente. A exoneração pode ser legítima; a coerção emocional para manter alguém obediente, exausto e calado é abuso.

NR-1, Lei 14.457/2022 e riscos psicossociais

A NR-1, ao inserir os riscos psicossociais na lógica da gestão de riscos ocupacionais, e a Lei 14.457/2022, ao reforçar a necessidade de medidas institucionais de prevenção ao assédio e a outras formas de violência no trabalho, ajudam a dar nome jurídico ao que por muito tempo foi tratado como “problema pessoal”.

Assédio, sobrecarga, isolamento e comunicações abusivas fora do expediente não são frescura nem fraqueza: são fatores que adoecem. Quando a instituição sabe, vê, ouve e ainda assim silencia, ela deixa de ser cenário, passa a integrar o problema. O servidor não deve normalizar a violência.

O SILÊNCIO PROTEGE O AGRESSOR

O servidor que sofre assédio não deve normalizar a violência. Deve documentar os fatos, buscar cuidado médico ou psicológico e acionar os canais competentes: ouvidoria, corregedoria, comissão de ética, sindicato, Ministério Público, Tribunal de Contas, advocacia e Poder Judiciário. Denunciar não é ingratidão nem deslealdade. Desleal é transformar o serviço público em território de medo. O silêncio protege o agressor, não a instituição. Se você sofreu ou sofre assédio moral, não normalize a violência. Denuncie e procure seus direitos.

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Luana Esteche

Jornalista

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