22/08/2023
Guarapuava Segurança

Justiça determina que Manvailer permaneça na PIG

Em nota, auxiliar de acusação da família de Tatiane se manifesta sobre pedido de suspensão do processo, feito pelos advogados de defesa de Manvailer

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Manvailer permanece em Guarapuava, segundo decisão da Justiça (Foto: Divulgação)

Após negar o pedido de anulação da avaliação psicológica e psiquiátrica realizada com Luís Felipe Manvailer, a magistrada Liliane Graciele Breitwisser determinou que o réu permanecerá detido na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG). A decisão considerou que, diante do resultado da avaliação médica realizada com o acusado “não há notícia de demais intercorrências envolvendo a saúde física ou mental do segregado”.

Declarando ainda, que, no laudo apresentado, não foi indicada a necessidade de internação médica ou psiquiátrica, não há justificativa para que o réu seja deslocado para outro complexo penitenciário, conforme pedido feito pela defesa de Manvailer. Assim sendo, a magistrada declarou que os autos do processo referentes ao pedido devem ser arquivados.

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O CASO

Luís Felipe Manvailer está preso há 27 dias, acusado pelo feminicídio de sua então esposa, Tatiane Spitzner, no dia 22 de julho, no centro de Guarapuava. A advogada Tatiane morreu após sofrer uma queda da sacada do quarto andar do prédio residencial onde morava com Manvailer. Durante as investigações do inquérito, a Polícia Civil apurou que Tatiane foi agredida pelo marido por 20 minutos, após o casal chegar ao prédio, de madrugada, após voltar de uma festa.

Ainda segundo as investigações, Tatiane tentou fugir do agressor por três vezes, mas foi impedida. Minutos pós entrarem no apartamento e os vizinhos ouvirem discussões e pedidos de socorro da advogada, as imagens das câmeras do prédio mostram Tatiane caindo, Manvailer recolhendo seu corpo na sequência, deixando-o no apartamento e fugindo em direção ao Paraguai, após limpar as manchas de sangue no local do fato. Em São Miguel do Iguaçu, Manvailer foi preso preventivamente e permanece detido até hoje, em Guarapuava.

Após a prisão no Oeste do Estado, Manvailer foi transferido para Guarapuava para auxiliar nas investigações (Foto: Divulgação)

PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO

Na manhã desta sexta feira (17), os advogados de defesa de Manvailer, Adriano Bretas, Caio Fortes de Matheus e Cláudio Dalledone Júnior, divulgaram por meio de uma nota, o pedido de suspensão do processo que investiga a morte da advogada Tatiane Spitzner. A nota diz que todas as acusações apresentadas pelo MP-PR são baseadas em “argumentos inconsistentes”. Abaixo, confira a manifestação, na íntegra:

“A defesa técnica de Luís Felipe Manvailer informa que solicitou a suspensão do processo que investiga a morte da advogada Tatiane Spitzner em razão da ausência de materialidade de provas no que tange o argumento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná. Em resumo, toda a construção da acusação é feita em hipóteses, opiniões, especulações de possibilidades, mas, em momento algum, em uma base pericial, científica e forense. Desta forma, a defesa solicitou que o processo seja suspenso até que se tenha elementos periciais, fatos reais e elementos materiais para que se possa promover uma acusação e uma defesa conforme os ritos da lei.

Por fim, a defesa esclarece que _quando o Ministério Público formula uma denúncia, elege uma (hipó)tese fática que se propõe a demonstrar, incumbindo-se, portanto, do ônus da prova, no curso da instrução. Assim, a dialética do contraditório judicial cristaliza-se precisamente na contraposição entre a hipótese acusatória e a antítese defensiva

Deste modo, para que a defesa possa contrapor a sua antítese defensiva, é necessário que a hipótese acusatória tenha seu espectro de cognição delimitado de forma (minimamente) objetiva e precisa. Daí porque, se a hipótese acusatória padecer de ambiguidades ou lacunas, torna-se inviável a contraposição de uma antítese defensiva, porque não há uma definição clara quanto ao alcance da imputação fática lançada contra o denunciado. Afinal de contas, como se defender de uma acusação incógnita, cujos contornos não estão minimamente definidos? Para que a defesa possa ser exercida em sua plenitude constitucionalmente almejada (art.5º, XXXVIII, alínea “a”, da Magna Carta), é necessário, em primeiro lugar, que a acusação seja formulada de maneira clara e objetiva”. _

Sendo assim, a defesa técnica de Luís Felipe Manvailer aguarda pela suspensão do processo, para que se possa aguardar a conclusão das perícias e então, com os referidos resultados apontados pela ciência forense, se possa retomar o processo de maneira organizada e estruturada a promover a justiça”.

Em contato com o Portal RSN, o advogado Gustavo Britta Scandelari, auxiliar de acusação da família de Tatiane, manifestou-se frente o pedido realizado, compreendendo a solicitação como “desnecessária”. Gustavo declarou, ainda, que a espera pelos laudos não deveria ser uma preocupação para Manvailer, já que ele afirma que a advogada se jogou da sacada.

Abaixo, confira a nota, na íntegra, emitida pelo advogado auxiliar de acusação da família de Tatiane:

“Totalmente desnecessária a suspensão do processo. A defesa, assim como toda a sociedade, tem pleno conhecimento de qual é a acusação que pesa contra Luís Felipe Manvailer: tê-la agredido brutalmente durante vários minutos e, depois, tê-la jogado pela sacada, causando a sua morte. Além disso, para quem nega a acusação, alegando que ela teria se suicidado, é irrelevante o conteúdo do Laudo do IML, pois ele continuará dizendo que houve suicídio, a menos que decida confessar. O acusado que está preso e que se acredita inocente deve ter interesse em processo célere e não em suspensão do processo”.

Cristina Esteche

Jornalista

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