Jonas Laskouski com Assessoria da PM
Guarapuava – A Polícia Militar publicou uma nota em seu site, lembrando aos cidadãos que quem for flagrado ingerindo bebida alcoólica nas ruas de Guarapuava está cometendo um ato ilícito.
Está vigorando desde o dia 10 de novembro de 2011 a Lei Municipal 1999, de autoria do ex vereador Gilson Amaral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no município de Guarapuava, salvo exceções contidas na própria Lei.
Hoje, quem for pego bebendo, responde a um Termo Circunstanciado, que pode ter como pena até dois anos de prisão ou multa, cabendo ao juiz determinar a sentença. A Polícia Militar ressalta que o conteúdo da Lei está em consonância com os anseios da Segurança Pública, que é proporcionar à população guarapuavana, um ambiente tranquilo onde possa ser possível diminuir os índices de violência e criminalidade do município.
LOGRADOUROS PÚBLICOS
São considerados logradouros públicos: as avenidas, as rodovias, as ruas, as alamedas, servidões, caminhos e passagens; calçadas, praças, ciclovias, vias férreas, pontes e viadutos, o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; os pátios e estacionamentos que sejam conexos à vias pública e que não sejam cercados; a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, além de repartições públicas e adjacências.
Fique esperto.