Da Redação com Comunicação do IAP
Curitiba – Com o fim do verão e a queda das temperaturas, é tradicional o início do consumo do pinhão, principalmente no sul do país. É nessa época que as araucárias começam a amadurecer as pinhas para a reprodução da espécie. Por isso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a colheita e a comercialização do fruto é permitida no Estado somente a partir de 1º de abril.
As normas e as instruções para a colheita, transporte e comercialização do fruto estão estabelecidas na portaria do IAP nº 046/2015. O objetivo da regulamentação é garantir o consumo sustentável de forma a garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção e símbolo do Paraná.
"É importante respeitar a maturação natural da pinha, pois além de ser nesse período que ocorre a reprodução da araucária, uma árvore extremamente importante para a nossa biodiversidade, o fruto serve como alimento para diversas espécies da fauna", explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
A portaria do IAP ainda proíbe, independentemente da data, a comercialização das pinhas verdes, quando o pinhão apresenta a cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado, as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.
De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada comercializando, transportando ou até mesmo armazenando o fruto antes desta data estará sujeita a responder um processo administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300 para cada 60 quilos da semente.
"Já estamos recebendo denúncias nos regionais do IAP e na Polícia Ambiental de situações de comercialização do pinhão em algumas regiões do Estado e programando ações de fiscalização para garantir o cumprimento das normas. Porém, mais importante que isso é que as pessoas tenham consciência da importância em respeitar a época de maturação do fruto e não consumam pinhão imaturo", afirmou o chefe do Departamento de Fiscalização do IAP, Ivo Good.
Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no link "Fale Conosco" no site do IAP (www.iap.pr.gov.br), diretamente nos Escritórios Regionais do órgão ou junto à Polícia Ambiental.
PINHEIROS
Além do fruto, também está proibido o abate dos pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoal e/ou material, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento.