22/08/2023
Brasil Política

TSE condena PSDB a devolver R$ 1,1 milhão por irregularidade

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Da Redação, com  Notícias ao Minuto e FolhaPress

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na noite de terça-feira (26), o PSDB a devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos por irregularidades identificadas na prestação de contas do partido de 2010 entregue à Justiça Eleitoral.

As ilegalidades foram apontadas pela área técnica do tribunal e apontam questões como gastos de notas ilegíveis ou despesas não explicadas pelo partido, mas as contas foram aprovadas com ressalvas. A legenda poderá pagar a multa a partir de janeiro de 2017. O valor pode ser parcelado em até seis vezes. Cabe recurso da decisão.

Na sessão, os ministros também aprovaram com ressalvas as contas do PMDB de 2010, sendo que os técnicos encontraram problemas em 6,37% dos recursos movimentados pela sigla, tendo deixado, por exemplo, de aplicar a verba necessária para incentivo a participação de mulheres na política. Ao PMDB, no entanto, não foi aplicada nenhuma sanção.

Ficou definido ainda que o PMN terá que devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos e terá oito meses de suspensão nos repasses do fundo partidário também por irregularidades na prestação de contas de 2010, que acabou desaprovada pelo tribunal.

Os ministros decidiram ainda que o PDT terá dois meses do fundo partidário suspenso em 2017 também devido a problemas nas contas de 2010, que foram desaprovadas. O PRTB, que também teve as contas desaprovadas, terá que devolver R$ 238 mil.

O PCdoB, PSB, PSDC, PV, PRP tiveram contas aprovadas com ressalvas.

Até sábado (30), os ministros do TSE poderão avaliar individualmente aprovação dos balanços de 2010 que ainda não foram julgados. Entre as prestações que estão pendentes está a do PT. Foram identificadas irregularidades, inclusive, na contratação da agência Pepper, investigada pela Polícia Federal e o Ministério na Operação Acrônimo.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, foram identificadas irregularidades que somam R$ 7 milhões.

Pela legislação eleitoral, o prazo para aprovação das contas é de cinco anos – se não, há prescrição e eventuais irregularidades não poderão ser punidas. 

Cristina Esteche

Jornalista

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