Por Ana Beatriz Rosa, do HuffPost Brasil
Brasília – Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) decretou uma resolução que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à orientação sexual e afasta a ideia violenta e preconceituosa da homossexualidade como distúrbio ou doença.
De acordo com a resolução, os profissionais devem contribuir com a quebra de preconceitos e estigmatização dos LGBTs e não podem exercer "qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados."
Dezoito anos depois, sem ter mais o que fazer, um deputado defende a suspensão desta norma.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 539/16, do deputado Pastor Eurico (PHS-PE), argumenta que a resolução do CFP viola a Constituição federal na medida em que invade a competência do Congresso Nacional de legislar; legisla sobre direito da livre manifestação do pensamento; atenta sobre o direito da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; agride o livre exercício da profissão; e coloca em risco os direitos e garantias individuais.
De acordo com Eurico, o decreto não visa promover a "cura gay", mas atribuir ao parlamento a finalidade de legislar sobre a ação dos profissionais da psicologia.
"Se quiser restringir direitos e deveres de profissionais da psicologia, o Conselho Federal de Psicologia deve mandar sua proposta para o Parlamento, a fim de debatermos sobre a vedação ou não de determinadas condutas da profissão", explica Pastor Eurico.
Para ele, a resolução 1/99 do CFP impede a "pesquisa científica" sobre o comportamento de pessoas LGBTs.
"Pode o Conselho Federal de Psicologia censurar o profissional de psicologia em eventos e congressos ou proibi-lo de se pronunciar em qualquer meio de comunicação sobre pesquisa e estudo científico sobre parcerias entre pessoas do mesmo sexo?"
O projeto do deputado será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.