Com Jornal Extra, do Rio de Janeiro
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 1,3 milhão, ainda com acréscimo de correção monetária desde 2006. O parlamentar também foi condenado a entregar à União todos os valores desviados dos cofres públicos – que, em valores da época, é estimado em R$ 1 milhão. A Segunda Turma do tribunal também tirou o mandato de Maluf. A Câmara dos Deputados será notificada da decisão.
"O rotineiro desvio de dinheiro público seja para o próprio bolso é uma das maldições da República e que tem nos mantidos atrasados. Dinheiro público que é desviado não vai para saúde, educação e não salva vidas. A histórica condescendência que tem tido no Brasil com esse tipo de crime aparentemente está chegando ao fim", declarou o ministro Luís Roberto Barroso.
"Não pense vossa excelência que eu 'malufei'", disse o ministro Marco Aurélio Mello, por ter sido o único a votar pela prescrição de todos os crimes.
Os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996). A defesa chegou a pedir a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros declararam que o crime de lavagem tem natureza permanente – ou seja, só se interrompe quando as autoridades descobrem o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.
Maluf foi denunciado por cinco atos de lavagem de dinheiro, isto é, cinco episódios em que escondeu dinheiro adquirido por ato de corrupção. Quatro prescreveram, porque a lavagem durou até 2001. Apenas um deles não prescreveu, porque o dinheiro estava escondido entre 1997 e 2006.
Segundo a regra prevista em lei, a lavagem de dinheiro pode resultar em pena de até dez anos. A prescrição do crime ocorre em 16 anos. No caso de Maluf, como ele tem mais de 70 anos, a prescrição é de oito anos. Esse tempo é contado desde a data do crime até o recebimento da denúncia. Ou da denúncia até o julgamento. Considerados os dois períodos, não houve prescrição.
"Não se passou mais de oito anos, seja desde a consumação (do crime) até a denúncia, seja desde a denúncia até hoje. A prescrição ocorreria somete em setembro de 2019", disse Fachin em 9 de maio.
Segundo as investigações, o prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão. O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.